No conceito celetista, empregador é a empresa individual ou coletiva, que assume os riscos do empreendimento, além de admitir, assalariar e dirigir a prestação pessoal de serviços (artigo 2º da CLT). E empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a de...
Veja MaisO vínculo empregatício de uma terceirizada com o Itaú Unibanco S.A. foi mantido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso do banco contra a decisão que reconheceu o vínculo, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Contratada em maio de...
Veja MaisA Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um processo movido por uma bancária contra o Banco do Brasil S/A retorne à 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul para que uma das testemunhas indicadas por ela seja ouvida. O depoimento foi r...
Veja MaisNos termos do item I da Súmula nº 372 do TST, se o empregado recebe gratificação de função por dez anos ou mais e o empregador o reverte a seu cargo efetivo sem justo motivo, esta gratificação não poderá ser retirada do trabalhador, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Com base nes...
Veja MaisA 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que concedeu a aposentado da Petrobras o direito à paridade de reajuste salarial em relação aos funcionários ativos da empresa. Por maioria de votos, os membros do colegiado decidiram q...
Veja MaisO artigo 57 da CLT deixou de fora da abrangência das regras gerais de duração da jornada aquelas profissões que contam com regras especiais. Dentre as exceções incluem-se os professores, cujo trabalho é regulamentado pelos artigos 317 a 324 da CLT. Mas o fato de o legislador ter tratado de questões...
Veja MaisA Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que considerou deserto o recurso de uma empregadora que, ao recorrer, não recolheu valor referente ao depósito recursal. Para os ministros, mesmo quando é concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, é indispensável a rea...
Veja MaisSó são permitidas alterações no contrato de trabalho por mútuo consentimento entre as partes e, mesmo assim, desde que não acarretem prejuízo direto ou indireto ao trabalhador. É o que prescreve o artigo 468 da CLT. Com amparo nessa norma legal, a juíza Eliane Magalhães de Oliveira, em sua atuação n...
Veja Mais